sexta-feira, 19 de junho de 2009
DVD Batzd, Capoeira Veloz - Xerém 07
DVD completo do evento realizado em 2007 pelo instrutor Zoynho com a presença do Contramestre Bael e Mestre Lampião.
Obs1: Estou enviando o material completo para não diminuirmos o trabalho que foi feito pelos professores do grupo. Fica um pouco grande mas vale a pena ter o conteúdo integral.
Obs2: É precisso baixar todas as partes, descompactar e gravar num DVD. Qualquer dúvida colquem no post.
PARTE1
http://www.megaupload.com/?d=W9R6OSPG
PARTE 2
http://www.megaupload.com/?d=ZCM32TB2
PARTE 3
http://www.megaupload.com/?d=11YC91MU
PARTE 4
http://www.megaupload.com/?d=79TBJ2TU
domingo, 24 de maio de 2009
DVD RIO MAUI 2009
Imagem completa do DVD Rio Maui.
Evento realizado no Hawaii pelo professor Guepardo da Associação Cultural Capoeira Veloz.
Material de excelente produção e ótimas imagens.
Evento realizado no Hawaii pelo professor Guepardo da Associação Cultural Capoeira Veloz.
Material de excelente produção e ótimas imagens.
Parte1 - http://www.megaupload.com/?d=I8MRMWVM
parte 2 - http://www.megaupload.com/?d=I0T56B9T
parte 3 - http://www.megaupload.com/?d=W59Q80RM
parte 4 - http://www.megaupload.com/?d=JO6JATQ2
parte 5 - http://www.megaupload.com/?d=S8LJ61GG
parte 6 - http://www.megaupload.com/?d=R26EPFH8
terça-feira, 19 de maio de 2009
Desporto ou cultura ?
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que considerou que a Federação de Capoeira Desportiva do Estado do Rio de Janeiro e suas filiadas não têm a obrigação de registrar-se no Conselho Federal de Educação Física – Confef. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo órgão fiscalizador contra a sentença de 1o grau, que já havia sido favorável à Federação de Capoeira do Rio.
O Confef alegou, nos autos, que a capoeira seria um desporto, “sendo as atividades de desporto de competência do profissional de Educação Física”. Além disso, o Conselho Federal afirmou que a decisão de 1a Instância a impede de exercer seu poder de polícia e com isso deixa a sociedade “à mercê de profissionais despreparados e desqualificados”.
No entanto, de acordo com o entendimento do relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a Resolução 46/2002 do Confef “extrapolou a definição legal, pois pretendeu incluir na definição legal do profissional de Educação Física atividades desvinculadas da específica educação do corpo, objetivando abarcar atividades cujo propósito é distinto, como as artes marciais e dança”.
O magistrado também ressaltou em seu voto que “a exigência de inscrição e curso de nivelamento dos profissionais que ministram aulas de artes marciais para competição viola o livre exercício profissional”.
O Confef alegou, nos autos, que a capoeira seria um desporto, “sendo as atividades de desporto de competência do profissional de Educação Física”. Além disso, o Conselho Federal afirmou que a decisão de 1a Instância a impede de exercer seu poder de polícia e com isso deixa a sociedade “à mercê de profissionais despreparados e desqualificados”.
No entanto, de acordo com o entendimento do relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a Resolução 46/2002 do Confef “extrapolou a definição legal, pois pretendeu incluir na definição legal do profissional de Educação Física atividades desvinculadas da específica educação do corpo, objetivando abarcar atividades cujo propósito é distinto, como as artes marciais e dança”.
O magistrado também ressaltou em seu voto que “a exigência de inscrição e curso de nivelamento dos profissionais que ministram aulas de artes marciais para competição viola o livre exercício profissional”.
segunda-feira, 18 de maio de 2009
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Pastinha - Uma vida pela capoeira
Como registrar uma associação cultural.
Para o caso de alguem se interessar em criar uma associação cultural, seguem as informações básicas e necessárias para o objetivo.
a) Uma assembléia com os interessados. Devem haver no mínimo 12 (presidente,
vice, tesoureiro, segundo tesoureiro, secretario, segundo secretario, 3 conselheiros e 3 suplentes de conselheiros).
b) Na assembléia elege-se um presidente de mesa e um
secretário de mesa, para lavrar a ata, não serão necessariamente o presidente
e secretarios da associação.
c) Na assembleia define-se a criação da associação.
Vota-se nas chapas que se apresentarem, ou pela indicacão dos cargos.
Normalmente isto já esta definido.
d) Na ata indica-se os eleitos e de imediato se concede posse a cada um deles.
e) Registra-se a ata em cartório para ter validade legal.
f) Na assembleia cria-se o estatuto, ou lê-se algum já previamente preparado.
g) Com a ata e o estatuto, pode-se registrar a asscoiação.
O estatuto deve ser assinado por advogado credenciado.
Os componentes da diretoria (presidente, vice etc.) precisam apresentar seus documentos.
Acredito que simplificadamente é isto.
Qualquer dúvida consultar o site da receita federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/
a) Uma assembléia com os interessados. Devem haver no mínimo 12 (presidente,
vice, tesoureiro, segundo tesoureiro, secretario, segundo secretario, 3 conselheiros e 3 suplentes de conselheiros).
b) Na assembléia elege-se um presidente de mesa e um
secretário de mesa, para lavrar a ata, não serão necessariamente o presidente
e secretarios da associação.
c) Na assembleia define-se a criação da associação.
Vota-se nas chapas que se apresentarem, ou pela indicacão dos cargos.
Normalmente isto já esta definido.
d) Na ata indica-se os eleitos e de imediato se concede posse a cada um deles.
e) Registra-se a ata em cartório para ter validade legal.
f) Na assembleia cria-se o estatuto, ou lê-se algum já previamente preparado.
g) Com a ata e o estatuto, pode-se registrar a asscoiação.
O estatuto deve ser assinado por advogado credenciado.
Os componentes da diretoria (presidente, vice etc.) precisam apresentar seus documentos.
Acredito que simplificadamente é isto.
Qualquer dúvida consultar o site da receita federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/
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